Timbre
MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO DE SERVICOS TECNICOS
COORDENACAO-GERAL DE LABORATORIOS AGROPECUARIOS
LABORATORIO FEDERAL DE DEFESA AGROPECUARIA EM SAO PAULO
DIVISAO DE APOIO ADMINISTRATIVO-LFDA SP
SERVICO DE COMPRAS-LFDA SP
SECAO DE LICITACOES-SLI-LFDA SP

 

ANEXO iii

MINUTA DO TERMO DE COMODATO¹

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2020

(Processo n° 21053.000644/2020-12)

A União por intermédio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, com sede na Rua Raul Ferrari, S/Nº, na cidade de Campinas /Estado de São Paulo, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.396.895/00047-08, neste ato representado Dr. Yuri Fernandes Feltrin, Coordenador Substituto do LFDA-SP, nomeado pela  Portaria nº 3.201, de 2 de outubro de 2019,  publicada no D.O.U. em 03 de outubro de 2019, inscrito no CPF sob o nº 130.932.308-96, portador da Carteira de Identidade nº 19.124.340-1, doravante denominada COMODATÁRIA e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada COMODANTE, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo Nº 21053.000644/2020-12 e em observância às disposições dos artigos 579 a 585 do Código Civil, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e Decreto nº 10.024, de 2019, resolvem celebrar o presente Termo de Comodato, conforme especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência do Anexo I do Pregão nº 17/2020 do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária – LFDA/SP, Ata de Registro de Preços nº __________ e na proposta, mediante as cláusulas a seguir enunciadas.

Objeto: empréstimo, a título gratuito, em regime de comodato do(s) equipamento(s) necessário(s) para adequada utilização do(s) item(s) XX adquirido(s) no Pregão Eletrônico nº 17/2020

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 

1.1. O presente termo de comodato tem como objeto o empréstimo gratuito do(s) bem(ns) descrito(s) a seguir, doravante denominado “EQUIPAMENTO(S)”, necessário(s) para adequada utilização do(s) itens 163, 165, 166 e 167, adquirido(s) no Pregão Eletrônico nº 17/2020:

1.1.1. Nome do equipamento:

1.1.2. Marca:

1.1.3. Modelo:

1.1.4. Ano:

1.1.5. Série:

1.1.6. Quantidade:

1.2. A COMODANTE, como proprietária do bem(ns) especificado(s) no item anterior, cede-o(s) em comodato à COMODATÁRIA, gratuitamente, para ser(em) utilizados exclusivamente pelo LFDA-SP conforme nota fiscal (ou DANFE) nº_____________, para a execução das atividades relacionadas à aquisição de material biológico, decorrente da Ata de Registro de Preços n º_____ do Pregão nº 17/2020 do LFDA-SP, fazendo parte integrante da referida Ata para todos os fins.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1.O prazo de vigência do presente Comodato será de 12(doze) meses, com início a partir da data de emissão da primeira Nota de Empenho para o item em questão, prorrogável, automaticamente, até o término de todo o estoque do material adquirido em decorrência da Ata de Registro de Preços nº quando a COMODATÁRIA deverá, mediante termo, proceder à devolução do(s) EQUIPAMENTO(S) nas mesmas condições em que o(s) recebeu, ressalvando-se o seu desgaste natural.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS TERMOS DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO

3.1. COMODANTE deverá instalar e configurar o(s) equipamento(s) em local previamente autorizado pela COMODATÁRIA dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 17/2020. O(s) equipamento(s) devem estar em perfeitas condições e perfeita compatibilidade com o item XX do Pregão Eletrônico nº 17/2020.

3.2 Caso após a verificação da qualidade e quantidade do(s) equipamento(s) esse(s) seja(m) no todo ou em parte rejeitado(s) no recebimento, o COMODANTE deverá substitui-los conforme previsto no Termo de Referência;

3.3 O(S) EQUIPAMENTO(S) não poderão ser cedidos, emprestados, locados ou, por qualquer forma, transferidos a terceiros, no todo ou em parte, pela COMODATÁRIA, sem a prévia e expressa anuência da COMODANTE.

3.4 Encerrado o COMODATO, o COMODANTE deverá retirar às suas expensas os equipamentos do local instalado, no prazo de até 90 dias após o término de vigência ou rescisão do comodato.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA COMODANTE

4.1.A COMODANTE se obriga, sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 17/2020 e Anexos, bem como na Ata de Registro de Preços nº____________ e a:

4.1.1. Disponibilizar, em regime de Comodato, e instalar em local apropriado o(s) EQUIPAMENTO(S) indicado(s) neste instrumento e especificados no Edital e anexos, dentro do prazo de entrega dos itens adquiridos, conforme Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 17/2020. 

4.1.2. Encaminhar ao responsável pela unidade (unidade laboratorial solicitante e Órgão) o cronograma de sua manutenção preventiva e/ou de calibrações especiais, contemplando um período mínimo de 12 (doze) meses, renovando-o, automaticamente, sempre que necessário.

4.1.3 Prestar a devida assistência técnica aos equipamentos sem custo adicional ao COMODATÁRIO, incluindo manutenção preventiva, manutenção corretiva e/ou calibração, quando aplicável. 

4.1.4. Atender aos chamados técnicos para manutenção corretiva do(s) EQUIPAMENTO(s) nos prazos estipulados neste instrumento de Comodato, incluindo finais de semana e feriados, se for necessário.

4.1.5. Responder por todos os custos relacionados à troca de peças relativas ao(s) EQUIPAMENTO(S), de caráter corretivo e preventivo, inclusive decorrentes de “caso fortuito” ou “de força maior”, tais como os relacionados a possível variação brusca na rede elétrica.

4.1.6. Fornecer juntamente com o(s) EQUIPAMENTO a(s) respectiva(s) cópia(s) impressa(s) ou digitaliza(s) dos Manual(is) de operação, em idioma português.

 

5. CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA

5.1. A COMODATÁRIA obriga-se a sem prejuízo das obrigações contidas em outras cláusulas do presente comodato e nos termos do Edital do Pregão nº 17/2020 e Anexos, Ata de Registro de Preços nº___________e a:

5.1.1. Disponibilizar em sua(s) Unidade(s), instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto adequadas às características requeridas e com capacidade compatível para a instalação do(s) EQUIPAMENTO(S).

5.1.2. Abster-se de efetuar qualquer tipo de reparo(s) no(s) EQUIPAMENTO(S), bem como qualquer tipo de manutenção que se fizer necessária, que ficará sob responsabilidade da COMODANTE.

5.1.3. Cuidar para que o(s) EQUIPAMENTO(S) seja(m) utilizado(s) de acordo com as orientações prestadas durante o treinamento e constantes do respectivo manual de operações.

5.1.4. Zelar pela conservação do(s) EQUIPAMENTO(S), de forma que, ao final do contrato, o mesmo seja restituído nas condições em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural ocasionado pelo uso adequado, ainda que intensivo.

5.1.5. Ao término do prazo do contrato de comodato ou ao término do estoque do produto adquirido para uso no(s) EQUIPAMENTO(S), valendo o que ocorrer por último, e para efeito de liberação do(s) EQUIPAMENTO(S), o responsável do(s) EQUIPAMENTO(S) deverá comunicar a COMODANTE para providenciar a retirada  do(s) EQUIPAMENTO(S) acompanhados de Nota Fiscal, contendo os dados do equipamento e a indicação de que se trata de operação de transporte.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – TREINAMENTO DE USO DO EQUIPAMENTO

6.1.A COMODANTE se obriga a fornecer treinamento especializado e gratuito, nas dependências do LFDA-SP,  visando a habilitação dos funcionários

 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – MANUTENÇÃO PREVENTIVA

7.1.A manutenção preventiva deverá ser realizada conforme as indicações do fabricante, cabendo à COMODANTE em comum acordo com o COMODATÁRIA, e, obedecendo as peculiaridades de rotina de trabalho da unidade (incluir o nome da unidade laboratorial e órgão) estabelecer um cronograma de data e hora para a realização do trabalho e/ou troca de peças.

 

8. CLÁUSULA OITAVA – MANUTENÇÃO CORRETIVA

8.1.A COMODANTE deverá disponibilizar recursos humanos para a manutenção remota (através de telefone ou outro meio de comunicação rápida), a fim de atender os chamados técnicos de menor complexidade.

8.2.Para as manutenções que exijam a presença física do técnico, os chamados de assistência técnica deverão ser atendidos no prazo máximo de  5 dias, a contar da abertura do chamado.

8.3.Para eventos que exijam prazo superior a 15 dias para a correção do problema, a COMODANTE deverá substituir o equipamento por um similar.

8.4.Os custos com a mão de obra, bem como com a reparação e/ou substituição de peças correrão por conta da COMODANTE.

 

9. CLÁUSULA NONA –DOS TÉCNICOS E ASSESSORES CIENTÍFICOS

9.1.A COMODANTE deverá possuir estrutura física e de pessoal para a manutenção e assessoria científica sediados na Região Metropolitana de Campinas ou São Paulo.

9.1.1. Os profissionais poderão ser empregados da COMODANTE ou terceirizados, devendo, contudo, possuir comprovada habilitação, atestada pelo fabricante ou distribuidor do(s) EQUIPAMENTO(S).

 

 

10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

10.1. O presente instrumento de Comodato será automaticamente rescindido na hipótese de:

10.1.1. Rescisão da Ata de Registro de Preços nº _______.

10.1.2. Descontinuidade do consumo de todos os reagentes químicos, objeto da Ata de Registro de Preços nº______, ou esgotamento do estoque adquirido pela COMODATÁRIA.

 

11.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

11.1. Quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução do presente contrato de comodato e que não forem passíveis de solução amigável, serão dirimidas em juízo, no foro da Justiça Federal de _______

 

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, na presença das testemunhas abaixo, rubricadas as páginas precedentes para que surta seus efeitos jurídicos, obrigando-se por si e seus sucessores.

 

Local, data e assinaturas


____________________________________
Nome do Representante do Comodante
Documento de identidade
Nome da Contratada
____________________________________
Nome do Representante do Comodatário - Responsável pela unidade e pela fiscalização
deste Termo
Documento de identidade
____________________________________
Nome do Coordenador do LFDA - SP
Documento de identidade 

 

 

Observações: ¹ Este Termo de Comodato deverá ser anexado à Nota Fiscal no momento da entrega. O atesto na Nota Fiscal somente será feito com a apresentação deste Termo de Comodato. Deverão vir descritos na Nota Fiscal todos os acessórios e equipamentos que fazem parte deste comodato, indicando marca, fabricante e modelo.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por YURI FERNANDES FELTRIN, Coordenador (a) do Laboratório Nacional Agropecuário - Substituto (a), em 30/11/2020, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Processo nº 21053.000644/2020-12 SEI nº 12890638